sábado, 17 de janeiro de 2015

Para Ministério Público de SP, novo Código Florestal é injusto e caótico



Em entrevista concedida à Revista Época (Blog do Planeta), a Procuradora de Justiça, Lídia Helena Ferreira da Costa dos Passos, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado de São Paulo, faz críticas ao novo Código Florestal. Segundo ela, o novo Código abre brechas para devastação e anistia quem burlou a lei no passado. Lídia coordena o Projeto Florestar, uma iniciativa do MPSP para padronizar a atuação dos promotores do estado. Ela respondeu as perguntas de Época sobre o Código.
Época: Como a senhora vê o novo Código Florestal? Seria mais claro e menos ambíguo do que as leis e decretos federais anteriores?
Lídia Passos: Eu não chamaria assim a nova lei florestal. A lei produzida – ao longo de um desgastante e excepcionalmente conturbado processo legislativo – não constitui propriamente um “código florestal”. O conceito de “código florestal” remeteria a um conjunto sistemático de disposições legais relativas à proteção das florestas e da (riquíssima) biodiversidade no Brasil…e a ideia de “novo”, nesse caso, apontaria para uma esperada evolução em relação à lei anterior (de 1965). Esse conceito normativo que envolve método científico, transparência de interesses e consistência sistêmica de forma alguma se aplica ao arranjo de disposições legais que os legisladores afinal entregaram ao país. Podemos tranquilamente reconhecer que a lei 12.651/12 (chamada de novo Código Florestal) nos remete mais à ideia de um “arranjo normativo” do que a um autêntico código florestal, conforme inicialmente se esperava. Daí a frustração e a polêmica que caracterizam os debates sobre a legitimidade da nova lei, que já nasceu velha. Representou, sem dúvida, retrocesso.
Época: Por que?
Lídia: Em primeiro lugar, porque não se conhece com clareza as bases científicas que sustentariam a legitimidade e eficácia das disposições legais produzidas. As mais reconhecidas referências científicas do país, como a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) e ABC (Academia Brasileira de Ciência), que concentram renomados pesquisadores brasileiros, criticaram de forma específica e contundente o disparatado desvirtuamento de conceitos científicos fundamentais que aparecem de forma imprópria ou distorcida nessa legislação.
Época: A senhora pode dar exemplos?
Lídia: Os conceitos de Área de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal foram severamente distorcidos na atual legislação. São usados em contextos que facilitam o prejuízo em escala de processos ecológicos essenciais para o equilíbrio ambiental. Modalidades extremamente importantes de APPs – que envolvem reservatórios artificiais, restingas, bordas de tabuleiro ou chapadas, encostas com declividade superior a 45 graus, topos de morro, áreas em altitude superior a 1.800 m – foram inexplicavelmente excluídas das condições especiais de preservação contempladas na lei atual. Não há qualquer base científica reconhecida que autorize essa modificação conceitual da lei em função dos objetivos ambientais que presumivelmente a informam. Ou seja: os conceitos científicos são subvertidos porque são usados em contextos que precisamente invertem o sentido de preservação das funções ambientais que a lei florestal visa garantir.
Época: Quem ganhou com o novo Código?
Lídia: Não se reconhece com transparência os reais interesses que prevaleceram na lei afinal produzida. A lei promove anistias injustificadas e inova para permitir relevantes (e nocivas) possibilidades de intervenção em áreas de preservação permanente e reserva legal, que geram impactos de risco não apenas para as florestas, como também para os recursos hídricos, entre outros. Como se sabe, são recursos básicos da sustentabilidade produtiva do país e fundamentais para manter padrões saudáveis da qualidade de vida. De outro lado, não estão explícitas eventuais razões pelas quais a lei produzida representaria uma evolução para as populações tradicionais, para a agricultura familiar. Aliás, muito pelo contrário, setores importantes da comunidade civil organizada denunciam o injustificado retrocesso legislativo em relação a direitos sociais fundamentais. Por exemplo: não há colaboração significativa na nova lei para fortalecer de forma ambientalmente sustentável o pequeno produtor rural familiar. Esse prejuízo dos interesses mais basilares do pequeno produtor familiar ocorre porque as inovações da lei não foram definidas de modo a garantir a promoção de políticas agrícolas mais distributivas, alterando a lógica ainda prevalecente de desigualdade de oportunidades no campo entre os setores corporativos do agronegócio (grandes monoculturas e comodities agrícolas, que sem dúvida prevalecem no contexto econômico brasileiro) e pequenos produtores familiares (minoria).
Época: Qual é a lógica do novo Código?
Lídia: Após tantos embates e reviravoltas, não é possível reconhecer consistência sistêmica na confusa, discriminatória e permissiva legislação produzida. Por exemplo: houve alteração significativa e injustificada do conceito e dimensões da pequena propriedade ou posse rural familiar. A legislação anterior definia um tamanho de até 30 hectares para a pequena propriedade rural no Estado de São Paulo. As condições atuais de enquadramento são bem mais complexas e confusas. Foram, na prática, flexibilizadas para redimensionar a medida das “pequenas propriedades” em até 4 módulos fiscais definidos por outra legislação (a Instrucao Normativa do Incra, de 2006, que varia de município a município), agregando-se ainda a figura do empreendedor (pessoa jurídica). Essa flexibilização disparatada causa insegurança e confusão em situações há muitas décadas pacificamente definidas, pois os módulos fiscais variam amplamente (entre cerca de 10 hectares até cerca de 100 hectares!). Outro exemplo, ainda no mesmo artigo dessa lei: o conceito de “área rural consolidada” relativo a área de imóvel rural com ocupação humana preexistente a 22 de julho de 2008 foi flexibilizado de forma discriminatória, pois promove anistia generalizada de passivos ambientais anteriores a essa data.
Época: O novo Código não ficou mais objetivo que as leis anteriores?
Lídia: Diante da lei que acabou sendo produzida, vivemos situação caótica e insegura, com excesso de disposições dependentes da edição de decretos, resoluções e outros atos administrativos, cuja competência não foi estabelecida. Somando-se a esse quadro a ausência de transparência a respeito do embasamento científico que apoiou alterações das normas de proteção das Áreas de Proteção Permanente e Reserva Legal, além de distorções conceituais, podemos prever longo e conflituoso período de incerteza e insegurança jurídica, com prejuízos evidentes para os investimentos nos setores econômicos interessados. Sob tal enfoque, por sinal, é significativa a atual disputa a propósito dos necessários vetos presidenciais e da medida provisória em substituição aos dispositivos vetados.
Época: As regras do novo Código facilitam a adequação do produtor rural?
Lídia: Depende do que você designa como “adequação”. Se você se refere às anistias oferecidas, ou seja, a desoneração indiscriminada de passivos ambientais decorrentes de degradações consumadas em face da lei anterior, a resposta é positiva. Setores importantes da produção agrícola foram privilegiados por essa desoneração operada com a nova lei. Mas é preciso considerar o alerta dos cientistas no sentido de que essa opção não contemplou o alto custo dos investimentos necessários para manter padrões adequados de produtividade em propriedades que, embora atendam requisitos formais da lei, sofrerão com mais intensidade os efeitos altamente prejudiciais da exclusão de proteção de elementos fundamentais da reprodução natural dos recursos ecológicos, como por exemplo as nascentes intermitentes. Em Brasília e toda a região do Planalto Central isso será um problema especialmente preocupante, pois exercem fundamental papel de recarga de seis das oito mais importantes bacias hidrográficas do Brasil. Não se pode desconsiderar esse custo – que tem faces ambientais, sociais e econômicas – para avaliar as relações entre custos e benefícios gerados na perspectiva que você indica.
Época: Com o novo Código, será possível exercer uma fiscalização mais eficiente? A senhora acredita que haverá mais autuações com a nova lei?
Lídia: As perspectivas não parecem nada boas. As condições de fiscalização foram prejudicadas. Há dificuldades novas criadas pela nova lei e, por consequência, as previsões apontam para uma diminuição de autuações que viabilizariam a exigência de recomposição de áreas ambientalmente degradadas. Além das dificuldades operacionais e de interpretação dos dispositivos da lei editada, não se pode deixar de mencionar a alteração das condições de fiscalização e autuações decorrentes da edição da lei complementar que regulamentou a repartição de competências de licenciamento e fiscalização ambiental entre municípios, estados e União. Esse é um aspecto político muito delicado e preocupante. De um lado, porque os municípios foram onerados com deveres e obrigações decorrentes da competência para licenciamento e para a fiscalização de atividades degradadoras, sem previsão de fontes de financiamento dessas novas responsabilidades. De modo geral os municípios brasileiros não estão estruturalmente preparados para o licenciamento ambiental. Nem para a fiscalização. Será preciso investir e capacitar pessoal para isso. Essa é também a realidade geral do Estado de São Paulo. Há ainda um outro aspecto para relevar sob esse ponto de vista. A fiscalização não é o início, mas o final do processo de controle público das condições ambientais da produção econômica. Cabe ao próprio degradador e ao potencial degradador o ônus de se autodeclarar conforme ou desconforme a lei. Mas não há acesso universal e sequer uma sistematização pública das informações necessárias para ancorar a posição assumida pelos degradadores potenciais ou não. Como exemplo dessa dificuldade, podemos destacar a adoção da calha regular como referencial para a medição de APPs de cursos d’água, bem como algumas distinções de proteção envolvendo a perenidade, intermitência e efemeridade dos rios. Sem mencionar a temerária omissão de proteção das nascentes não perenes, fundamentais nas regiões menos úmidas. Os olhos d’água são prioridade importantíssima de proteção.
Época: O novo Código é mais justo?
Lídia: Definitivamente, não. Há uma tendência a privilegiar quem promoveu degradação irregular em detrimento de quem preservou. Um exemplo claro está na dispensa de reserva legal para as pequenas propriedades rurais (que podem chegar, na Amazônia, a cerca de 400 hectares, equivalente a 4 milhões de metros quadrados). Nessas propriedades, quem tinha remanescentes florestais em 22 de julho de 2008 deve cadastrá-los como reserva legal. Mas não há exigência para quem desmatou tudo. Outro exemplo: o estabelecimento de faixas diferenciadas de recuperação de florestas em APPs de margem de rios em função do tamanho da propriedade. Trata-se de uma diretriz completamente desprovida de base científica que, na prática, vai dificultar ou impedir que tais áreas – que são muito importantes – cumpram efetivamente suas funções ecológicas. Por sinal, nesse contexto foram estabelecidas grandes injustiças na nova lei a começar contra aqueles que cumpriram a lei anterior. Também contra os pequenos produtores que não terão condições de se sustentar em pouco espaço de tempo – seja pela diminuição da produtividade seja pela falta de apoio financeiro.
Época: O novo Código é mais ou menos permissivo do que a legislação federal em vigor até então?
Lídia: Sem dúvida, mais permissivo. Com a nova lei é possível a intervenção em APPs de rios e reservatórios artificiais de águas em dezenas de situações que pela lei anterior não era possível como, por exemplo, implantação de ruas de loteamento e aterros sanitários e locais para reciclagem de resíduos sólidos, a construção de quadras esportivas, locais de atividades de lazer e até mesmo espaços para shows ao vivo. A proteção da vegetação de morros e montanhas também está muito menos rigorosa que na lei anterior. Hoje é possível o plantio de eucaliptos e pinus em áreas destinas à proteção das encostas contra deslizamentos e à proteção de nascentes d’águas perenes e intermitentes. Como já dito anteriormente, o falso argumento da manutenção de atividades agrícolas tradicionais em morros era, na verdade, o pesado lobby do setor da silvicultura voltada à produção de celulose buscando áreas mais baratas para o plantio.
Graduado em Direito
Pós-graduado em Gestão e Educação Ambiental, mestrando em Direitos Sociais e Políticas Públicas.
http://ferreiramacedo.jusbrasil.com.br/noticias/159465381/para-ministerio-publico-de-sp-novo-codigo-florestal-e-injusto-e-caotico

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Prefeitura vai mudar Ceagesp da zona oeste


Administração municipal propôs mudança no zoneamento da área para possibilitar a mudança. Cidade será convidada a discutir novas possibilidades de uso


O prefeito Fernando Haddad afirmou nesta segunda-feira (13) que a administração municipal e o governo federal estudam transferir a Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), da Vila Leopoldina, na zona oeste da cidade, para outro local, dentro do município e integrado com o Rodoanel. Considerado o maior entreposto comercial da América Latina em volume de vendas, a Ceagesp é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura. Para possibilitar a transferência, a Prefeitura de São Paulo propôs a mudança de zoneamento da área, hoje destinada a atividades industriais, para uma zona de ocupação especial (ZOE). A Ceagesp emitiu nota sobre o assunto. Leia abaixo.

“Nós estamos em negociação tanto com o governo federal quanto com setores da iniciativa privada para estudar o deslocamento do nosso centro de abastecimento da Marginal Pinheiros. A ideia é utilizar aquela área de forma mais nobre. É uma área importante para a cidade, um entroncamento que tem transporte coletivo, inclusive sobre trilhos”, afirmou Haddad.

zoneamento da capital está atualmente sendo revisto por meio de um processo participativo. De acordo com a proposta anunciada nesta manhã, a área da Ceagesp deixaria de ser uma zona predominantemente industrial (ZPI) e passaria a ser uma zona especial. As ZOEs são áreas destinadas a abrigar atividades que, por suas características únicas, necessitam de tratamento especial, em termos de coeficiente de aproveitamento mínimo, básico e máximo, bem como dos demais parâmetros de dimensionamento e ocupação dos lotes. Na cidade, áreas como Aeroporto de Congonhas, os campi da Universidade de São Paulo e o Sambódromo são atualmente ZOEs.

A transferência do centro de abastecimento para outra área será discutida com a comunidade do entorno e com os comerciantes e produtores que atuam no Ceagesp. “A nossa ideia é manter a Ceagesp na cidade. Para isso, estamos desenvolvendo um estudo de áreas próximas ao Rodoanel, que seria utilizado como anel de distribuição de produtos hortifrutigranjeiros. A área é da União, então a nossa ideia é de uma parceria tripartite - município com a mudança do zoneamento, União com a terra e a iniciativa privada que entregaria para a cidade um novo Ceagesp e se beneficiaria de uma parte da intervenção urbana”, afirmou Haddad.

Caso o debate decida pela transferência da Ceagesp para outro local da cidade, a área poderá servir para uso misto, com parque, habitação e criação de um polo de desenvolvimento econômico e geração de empregos. De acordo com o prefeito, o novo centro de distribuição será instalado em um local que favoreça a logística do abastecimento, enquanto a área na Vila Leopoldina será reestruturada para favorecer a qualidade de vida e o desenvolvimento econômico da região.

NOTA OFICIAL - 13/10/2014 - CEAGESP  
Imprensa
“Diante do anúncio da proposta da Prefeitura de São Paulo, em mudar o zoneamento na região onde está sediada a Ceagesp, a direção da Companhia informa que está discutindo com a administração municipal, assim como as demais instâncias de governo (a Ceagesp é vinculada ao Ministério da Agricultura e Agropecuária) a sua permanência, ou não, na Vila Leopoldina.
É possível adiantar que há consenso sobre a necessidade de mudança do entreposto, tanto que estudo da Fipe, encomendado pela direção da Ceagesp, aponta para possíveis alternativas para o futuro do mercado atacadista.
Ressalte-se, no entanto, que qualquer mudança deve levar em conta questões como nova localização, ocupação do atual espaço físico onde encontra o entreposto e condições econômicas para uma eventual mudança.
Além disso, é importante registrar que a Ceagesp ainda encontra-se em processo de exclusão do Plano Nacional de Desestatização (PND) cuja efetivação é decisiva para qualquer mudança de localização da Companhia. A retirada da Ceagesp do PND vai proporcionar as condições legais e administrativas para a Companhia negociar da melhor maneira possível sua mudança de local, inclusive com possíveis representantes do setor privado interessados em investir na atual área da Ceagesp.
Por fim, a Ceagesp, assim como já vem fazendo desde que surgiram as primeiras especulações sobre sua permanência na Vila Leopoldina, reitera sua disposição em dialogar com todos os setores envolvidos, tanto os governamentais quanto os da sociedade civil, para encontrar o melhor caminho para solucionar a questão dentro dos preceitos legais”.




Secom – Coordenação de Imprensa

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Falta d'água e de gestão, choque para quem vive em São Paulo



Paulo Fiorilo*


São Paulo vive uma crise sem precedentes no sistema de abastecimento de água. O racionamento, que já é realidade para muitos paulistanos, é sistematicamente negado pelo Governo do Estado e pela Sabesp. Por esses motivos, é muito oportuna a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara Municipal de São Paulo com o objetivo de apurar o cumprimento do contrato que a Prefeitura possui com o órgão estadual para fornecimento de água.

É obrigação dos vereadores atuar em favor da população, ao propor não só leis e iniciativas que visam o planejamento da cidade, como também buscando jogar luz sobre as deficiências dos serviços públicos.

A gestão dos mananciais pela Sabesp e o Governo do Estado parece estar na raiz do problema: vide a “secura” no sistema Cantareira e o questionado uso de seu volume morto, a frequente proliferação de algas no reservatório Rio Grande e o caso do braço do rio Taiaçupeba, em que o governo preferiu investir em uma estrada, para atender a 200 pessoas, em ação proposta por deputado aliado, do DEM, em Suzano, a fazer a ampliação do uso desse braço para atenuar a crise da água.

As discussões envolvendo o Governo de São Paulo, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o Rio de Janeiro são também componentes desta crise, já que o governo Alckmin represa mais água do que deveria, sem contudo admitir que vive situação emergencial, e ainda colocando em risco o sistema elétrico do País.

Atento à crise da água, protocolei junto à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) um pedido de informações sobre as interrupções do serviço do fornecimento de água informadas pela Sabesp junto ao órgão, uma obrigação legal. O resultado dessa consulta foi quase surreal: apenas nove cortes foram informados ao órgão nos últimos seis meses. Ora, quem vive em São Paulo sabe que essa informação está longe de ser verdadeira.

A água é cortada com frequência, sobretudo em bairros da periferia de São Paulo. Se há dissimulação quanto a isso, iniciativas na internet e o saudável processo colaborativo de compartilhar informações apontam os problemas, como é o caso do site www.faltouagua.com, alimentado pelos moradores da cidade para indicar onde a Sabesp corta o fornecimento.

A Sabesp orgulha-se de afirmar que tem ações no mercado de capitais e figura na lista de empresas na Bolsa de Nova York há mais de dez anos, além de distribuir importantes dividendos a acionistas da empresa. Esse tipo de gestão para um serviço público essencial, como é o caso da água e esgoto, está longe do ideal, isso fica claro.

E a tendência de privatizar serviços públicos, uma política comum nas ações do Governo de São Paulo, não tem bons resultados quando se observa a Sabesp. Por exemplo, o sistema produtor São Lourenço, destinado ao fornecimento de água para a Grande São Paulo e que poderia atenuar a crise, só sai do papel agora, com atraso, após dois anos de negociação com o setor privado. O motivo? Que este encontrasse condições mais favoráveis à aplicação do seu capital.

Também é importante que se observem denúncias que precisam de apuração, como a suposta formação de cartel entre empresas que forneceram para a Sabesp no programa de redução de perdas da companhia, entre os anos de 2008 e 2012. Denúncia anônima de um ex-funcionário apontou para a existência de conluio entre esses fornecedores.

O PT, que está ao lado da população de São Paulo, vai atuar de maneira ativa na CPI da Sabesp na Câmara Municipal. Vamos apurar a real situação da crise da água na nossa cidade e propor soluções para o problema, que afeta de verdade a vida dos paulistanos.

* Paulo Fiorilo, 50 anos, é vereador e presidente do Diretório Municipal do PT.


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Nicolas Tamasauskas
11. 99310-1201

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

SVMA realiza eleições para eleger Conselhos Gestores de 53 parques municipais




As inscrições de candidatos vão até o dia 16/09 e devem ser feitas na administração do parque, de domingo a quinta-feira, das 9h às 16h;
A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) realizará, do dia 24 de agosto até 28 de setembro a eleição para formação do novo conselho gestor de 53 parques municipais, dentre eles, o Anhanguera, Piqueri, Cidade Toronto e Rodrigo de Gasperi. O mandato terá duração de dois anos, contados a partir da posse oficial dos conselheiros.
As inscrições dos candidatos vão de 16 de julho até 16 de setembro, de acordo com as datas das eleições, e devem ser feitas de domingo a quinta-feira, das 9h às 16h, na administração do parque que o cidadão tem interesse em atuar.
Além da documentação necessária, o candidato também deverá apresentar uma carta de intenção, explicando a razão pela qual deseja fazer parte do conselho e, residir ou trabalhar na área de abrangência do equipamento escolhido.
De acordo com a Lei Municipal nº 15.910, os conselhos gestores são constituídos por, no mínimo, oito membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos em três categorias de representação, sendo elas: quatro membros da sociedade civil, um representante dos trabalhadores do respectivo parque e três funcionários do Poder Executivo.
Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais foram criados para garantir a participação popular no planejamento, gerenciamento e fiscalização das atividades que ocorrem nos parques. O objetivo é fomentar a participação da comunidade na discussão das políticas públicas, com enfoque nas questões socioambientais e assim contribuir para a elaboração de planos de desenvolvimento sustentável em âmbito municipal.
Serviço:
Inscrições: Até o dia 16/09/2014, de domingo a quinta-feira, das 9h às 16h;
Documentação necessária: RG, CPF, 01 (uma) foto 3x4, comprovante de residência e carta de intenção;
Dias e locais:
Eleições no dia 17/08/2014 | Inscrições: 16/07/2014 até 31/07/2014
Parque Linear Tiquatira

Eleições no dia 24/08/2014 | Inscrições: 16/07/2014 até 14/08/2014
Linear Sapé 
Luiz Carlos Prestes
Raposo Tavares
Zilda Natel
COHAB Raposo Tavares – Juliana de Carvalho Torres

Eleições no dia 30/08/2014 | Inscrições: 16/07/2014 até 21/08/2014
Cidade de Toronto
Jardim Felicidade
Rodrigo de Gasperi
São Domingos
Sena

Eleições no dia 31/08/2014 | Inscrições: 16/07/2014 até 21/08/2014
Linear Canivete
Senhor do Vale
Anhanguera
Lions Clube Tucuruvi

Eleições no dia 06/09/2014 | Inscrições: 03/08/2014 até 26/08/2014 
Prainha
Linear Cantinho do Céu
Linear Ribeirão Caulim
Linear Ribeirão Cocaia
Sete Campos

Eleições no dia 07/09/2014 | Inscrições: 03/08/2014 até 26/08/2014
Guarapiranga
Jardim Herculano
Severo Gomes
Lina e Paulo Raia

Eleições no dia 13/09/2014 | Inscrições: 03/08/2014 até 01/09/2014
Casa Modernista
Santo Dias
Linear São José
Praia São Paulo
Linear Parelheiros

Eleições no dia 14/09/2014 | Inscrições: 09/2014 até 09/2014
Lajeado – Izaura Pereira de Souza Franzolin
Ciência
Vila do Rodeio
Linear Consciência Negra

Eleições no dia 20/09/2014 | Inscrições: 09/08/2014 até 09/09/2014
Linear Aricanduva
Linear Ipiranguinha
Linear Rapadura
Piqueri
Linear Rio Verde
Raul Seixas

Eleições no dia 21/09/2014 | Inscrições: 09/08/2014 até 09/09/2014
Aterro Sapopemba
Jardim Sapopemba
Guabirobeira
Jardim da Conquista
Linear da Integração Zilda Arns

Eleições no dia 27/09/2014 | Inscrições: 15/08/2014 até 16/09/2014
Ecológico Chico Mendes
Linear Itaim
Santa Amélia
Linear Mongaguá
Vila Silvia

Eleições no dia 28/09/2014 | Inscrições: 15/08/2014 até 16/09/2014
Águas
Linear Água Vermelha
Central Ecológico do Itaim Paulista
Chácara das Flores

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Assessoria de Comunicação e Imprensa
Tel. 11 3142-9777/ 3286- 0663

sexta-feira, 4 de abril de 2014

A Arte que roda.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Para onde vai o mundo.

sexta-feira, 28 de março de 2014

Modelo de urbanização é um dos responsáveis pelos desastres climáticos no país

Nesta entrevista, Jorge Luiz Barbosa, diretor do Observatório de Favelas, no Rio de Janeiro, analisa os problemas recorrentes causados por temporais em nosso país. Ele afirma que as cidades brasileiras não têm tido um planejamento urbano “digno deste nome” e, em função disso, é freqüente a ocupação de encostas e margens de rios, aterramento de manguezais, canalização de microbacias hidrográficas, cobertura das ruas com asfalto. Diante desse cenário, ele diz ser necessária uma ação de prevenção a acidentes e riscos, e a recuperação de ambientes frágeis. Defende também a ampliação de investimentos em órgãos como a Defesa Civil e a adoção de uma política urbana que reconheça a vida da natureza como condição de existência digna para todos os cidadãos. Rede Mobilizadores - Há quase cem anos, Lima Barreto escrevia sobre os problemas causados pelas chuvas no Rio de Janeiro. Por que ainda hoje continuamos convivendo com problemas semelhantes? R.: Os problemas identificados por Lima Barreto se agravaram, sobretudo pela ocupação densa da cidade em um modelo de urbanização insensível em relação à dinâmica da história natural da natureza. Ocupamos encostas e margens de rios, aterramos manguezais, canalizamos grande parte de microbacias hidrográficas, cobrimos as ruas de asfalto, enfim, a fisionomia urbana imposta à natureza foi destrutiva. Rede Mobilizadores - Na sua avaliação, quais são as principais medidas a serem adotadas para atenuar os efeitos desses eventos climáticos, como desmoronamentos, mortes e pessoas desabrigadas? R.: As medidas exigem um reodernamento urbano que tenha como princípio a recuperação dos espaços construídos, onde a apropriação da natureza provoca situações de vulnerabilidade. Duas ações deverão ser conjuntas: a ação de prevenção a acidentes e riscos, e a ação de recuperação de ambientes frágeis. No caso particular do Rio de Janeiro, a questão mais urgente é a de recepção e escoamento das águas pluviais (fortemente concentradas em períodos do ano) e fluviais (geralmente em “rios subterrâneos”). Rede Mobilizadores - Outro problema recorrente diz respeito às pessoas desabrigadas. Quais os principais problemas enfrentados por elas e quais as possíveis soluções? R.: O desabrigo está relacionado às condições de moradia de muitas famílias. Muitas delas localizadas em encostas e rios já degradados pelos usos urbanos pretéritos. O limite da fragilidade socioambiental desses lugares é atingido, sobretudo, por prolongados dias de chuva. O problema não é, sublinhamos, da natureza, muito menos das famílias pobres da cidade. Mas sim do déficit qualitativo e quantitativo de habitações populares, deixando famílias em situações recorrentes de vulnerabilidade socioambiental. É preciso, portanto, políticas públicas de habitação que efetivem o direito à moradia de qualidade, especialmente para as famílias mais marcadas pela desigualdade social em favelas e periferias. Rede Mobilizadores - Quais as principais falhas no planejamento urbano das cidades brasileiras no que se refere à prevenção dos efeitos de eventos climáticos extremos? Quais medidas devem ser adotadas com urgência? R.: A primeira e maior falha é que de fato não temos planejamento urbano digno deste nome. Vivemos intervenções fragmentadas sob o domínio do capital imobiliário e financeiro, muitas vezes associado ao Estado. Nossas cidades se tornaram mercadorias vendidas ao metro quadrado. O imediatismo do lucro é quem dita o ritmo da produção, do investimento e da distribuição de bens, serviços e equipamentos urbanos e, evidentemente, a quantidade e qualidade dos mesmos. Os efeitos climáticos, geomorfológicos e hídricos só estão em pauta quando geram deseconomias no mercado imobiliário, ou pior: diante de tragédias sociais anunciadas. Rede Mobilizadores - A percepção de risco varia muito em função das crenças, tradições e informações a que as pessoas têm acesso. Diante disso, como orientar as pessoas de forma a que percebam o risco que podem estar correndo? Que instrumentos devem ser utilizados? R.: Acredito que as pessoas percebem e conhecem os riscos. O problema é a impotência de superá-los sem uma política pública de prevenção, mitigação e recuperação de situações de vulnerabilidade socioambiental. Rede Mobilizadores - Na sua avaliação, quais as principais acertos e os principais erros e/ou omissões do poder público no enfrentamento dos efeitos de temporais em todo o país? R.: Há um empenho permanente de determinados órgãos estatais como a Defesa Civil no sentido de construir um enfrentamento efetivo aos efeitos dos temporais. Houve, historicamente, um baixo investimento em órgãos especializados, a exemplo da própria Defesa Civil, daí ainda estarmos em uma situação de baixa capacidade de reposta aos eventos e aos desastres socioambientais, tanto em termos metodológicos como operacionais. Além da ampliação de investimentos em órgãos diretamente ligados ao tema, se faz necessária uma política urbana que reconheça a vida da natureza como condição de existência digna para todos os cidadãos. Entrevista do Eixo de Meio Ambiente, Clima e Vulnerabilidades Concedida à: Eliane Araujo Editada por: Sílvia Sousa Fonte: Autor: http://www.mobilizadores.org.br/coep/Publico/consultarConteudoGrupo.aspx?TP=V&CODIGO=C2014231023925&GRUPO_ID=15